(DOC. VP 156.4705.5005.3500)
STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Inadimplemento do parcelamento. Paes. Desnecessidade de notificação do contribuinte. Ausência de omissão,CPC/1973, art. 535, II.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso representativo da controvérsia, assentou que a Lei 9.784/1999 tem aplicação apenas subsidiária aos processos disciplinados por lei específica. Na oportunidade, afastou-se a necessidade de notificação pessoal do contribuinte para a exclusão do Refis (REsp 1.046.37
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