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(DOC. VP 156.4705.5004.5000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Empresas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Adoção do sistema da não cumulatividade. Fundamento constitucional adotado pelo tribunal de origem. Competência do STF.

«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. O Tribunal de origem estabeleceu: «Assim, não há qualquer inconstitucionalidade nas Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, no que não excluíram do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS as empresas de prestação de serviços, tampouco no que excluíram desse regime as pessoas jurídicas tributadas de IRPJ e

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