(DOC. VP 156.4705.5004.0300)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. ISS. Lei Complementar 116/2003. Sujeito ativo. Existência de unidade profissional no local da prestação do contrato. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. No julgamento do REsp 1.117.121/SP, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, o STJ definiu o sujeito ativo do ISS incidente sobre serviço prestado na vigência da Lei Complementar 116/2003 (arts. 3º e 4º), nos seguintes termos: 1º) como regra geral, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, compreendendo-se como tal o local onde a empresa que é o c
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