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(DOC. VP 156.3501.8009.2300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Crime de homicídio qualificado. Renúncia do advogado constituído. Ausência de intimação do réu para constituir novo causídico. Nulidade. Constrangimento ilegal configurado. Writ não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Necessária a intimação do paciente a fim de que possa ser cientificado da renúncia e possibilitar a escolha de defensor de sua confiança, em consonância com

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