(DOC. VP 156.3501.8009.0900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância salientou que o ora recorrente «possui uma condenação em grau de recurso, por tentativa de homicídio, além de outras passagens por ameaça e lesões cor
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