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(DOC. VP 156.3501.8002.5900)

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Violação ao princípio da legalidade. Não comprovada. Segurança denegada.

«I - Consoante preceitua o inciso II do Lei 8.112/1990, art. 142, a ação disciplinar para a aplicação da pena de suspensão é de 2 anos. Na hipótese, gira a discussão acerca da interrupção do referido prazo, se da instauração da sindicância ou do processo administrativo disciplinar. II - Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual somente a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas me

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