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(DOC. VP 156.3501.8000.4500)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Tema carente de repercussão geral. Acórdão fundado na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inexistência de repercussão geral da matéria. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.

«1. A Suprema Corte, ao examinar o ARE 748.371/MT-RG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), quando o julgamento da causa exigir o prévio exame da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência. 2. O Pretório Excelso, ao julgar o RE 5

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