(DOC. VP 156.3501.8000.3100)
STJ. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Recurso manejado com claro intuito infringente. Princípios da fungibilidade recursal e economia processual. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Observância do disposto no CPC/1973, art. 543-a. Competência dos tribunais para o indeferimento liminar de recursos sobre matéria em que inexiste repercussão geral. Agravo desprovido.
«1. Em face do manifesto caráter infringente dos embargos de declaração, são estes recebidos como agravo regimental, aplicando os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedentes. 2. Negada a existência de repercussão geral pela Suprema Corte em relação a determinado tema, caberá aos Tribunais o indeferimento liminar de recursos que tratem da referida matéria, conforme o disposto no CPC/1973, art. 543-A e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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