(DOC. VP 156.3465.9004.8400)
STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil e tributário. Renúncia ao direito ou desistência da ação. Regime instituído pela Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento nas hipóteses não alcançadas pelo art. 6º, § 1º. Interpretação estrita. Precedentes da Corte Especial e das turmas de direito público.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, ao julgar o REsp 1.353.826/SP, de relatoria no Ministro Herman Benjamin, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção ratificou o entendimento de que «O artigo 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação ou renunciar ao direito em demanda na qual se requer 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamen
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