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(DOC. VP 156.1821.7002.7500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Sistema financeiro da habitação. SFH. Coisa julgada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Depreende-se, da leitura do acórdão recorrido ,que a questão tratada no presente feito difere da que foi anteriormente examinada pelo Poder Judiciário, em outro processo; ou seja, as instâncias de origem, para afirmar que não há coisa julgada, necessitaram confrontar o que foi decidido em outro processo judicial com os pedidos deduzidos na presente demanda, para concluir que a questão é diversa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o reexame de ofensa à c

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