(DOC. VP 156.1821.7000.3100)
STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.
«1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 01/2/1999 estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2.O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas submete-se à decadência, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. 3. Agravo regimental não provido.»
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