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(DOC. VP 156.1821.7000.0700)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Recurso decidido monocraticamente pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Desabamento ocorrido em obra da implantação da linha 04 do metrô. Chamamento ao processo e denunciação da lide do estado de São Paulo. Inadmissibilidade. Reexame fático e contratual. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535, quando o acórdão se manifesta de forma fundamentada acerca de todas as questões importantes da lide, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/1973, art. 557, caput, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência domina

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