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(DOC. VP 156.1781.3005.2500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão. Benefício. Súmula 260/TFR. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«1. O juiz, ao julgar a controvérsia, deve restringir-se aos limites da causa, fixados na petição inicial, sob pena de incorrer em decisão citra, ultra ou extra petita. Contudo, o pedido não está adstrito, tão-somente, aos requerimentos apresentados ao fim da peça inicial, mas decorre da interpretação sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 2. No presente caso, a leitura do acórdão proferido pelo Tribunal a quo é suficiente para se perceber que

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