(DOC. VP 156.1781.3004.2100)
STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Processual civil. Interposição de quatro recursos pela mesma parte para impugnar a mesma decisão. Preclusão do segundo, terceiro e quarto. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Apelo nobre em manifesto confronto com a jurisprudência do STJ. Inteligência do CPC/1973, art. 557, «caput». Primeiro agravo não provido. Demais agravos não conhecidos.
«1. A interposição de quatro agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, terceiro e quarto recursos, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. É possível ao relator, em sede de recurso especial, julgar monocraticamente o apelo nobre nas hipóteses em que o recurso se demonstrar manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal
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