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(DOC. VP 156.1781.3002.0300)

STJ. Tributário. Administrativo. Súmula 283/STF. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Inaplicabilidade do óbice sumular. Devida impugnação das razões do acórdão. ITR. Isenção. Área de preservação permanente. Averbação na matrícula do imóvel. Desnecessidade. Área de reserva legal. Aumento voluntário. Possibilidade. Averbação para fins de gozo da isenção. Necessidade. Precedentes.

«1. A alegação da agravante quanto à inviabilidade de conhecimento do apelo nobre em decorrência de incidência da Súmula 283/STF reveste-se de inovação recursal, porquanto, em nenhum momento, foi suscitada nas contrarrazões do recurso especial, configurando manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência desta Corte, pois implica reconhecimento da preclusão consumativa. 2. Ademais, inaplicável o óbice apontado. Primeiro, porque «o exame de mérito do apelo nobre já traduz o

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