(DOC. VP 156.1781.3001.0600)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático, pelo relator, nas hipóteses previstas nos arts. 34, XVIII, 557, «caput», e 544, § 4º, II, b, do CPC/1973. Possibilidade. Razões do agravo regimental que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«I. É possível, ao relator, nas hipóteses expressamente previstas nos arts. 34, XVIII, do RISTJ, 557, caput, e 544, § 4º, II, b, do CPC/1973, negar seguimento ao recurso. II. Interposto Agravo Regimental que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, constitui óbice ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182/STJ. Precedente: STJ, AgRg na Pet 9.161/CE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/04/2012. III. Caso em que a decisão
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