(DOC. VP 156.0205.4969.7429)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO LIMINAR DE TRATAMENTO MÉDICO - ATRASO JUSTIFICADO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS - FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a multa cominatória (astreinte) visa compelir o devedor ao cumprimento espontâneo da obrigação de fazer, não possuindo caráter punitivo (AgRg no Ag 436086/MT, Rel. Min. Paulo Furtado, Terceira Turma, DJe 04/08/2009). 2 - Demonstrado que o Estado de Minas Gerais justificou o atraso no cumprimento da medida liminar para fornecimento do tratamento médico à autora e, posteriormente, cumpriu a obrigação, não há razões para a fixação da penal
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