(DOC. VP 155.9912.2000.0600)
STF. Processo. Instrumentalidade.
«Descabe assentar a nulidade do processo quando a inobservância de forma não tenha revelado prejuízo para o acusado, no que foi exercido o direito de defesa, com interposição de recurso e formalização de revisão criminal na qual alcançado resultado positivo parcial.»
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