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(DOC. VP 155.9912.2000.0100)

STF. Processo constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de fundamentação. Descabimento de aditamento. II. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Emenda à constituição estadual que prevê afastamento de membros da alta administração do estado. Inconstitucionalidade formal.

«I - Não conhecimento da ação quanto à pretendida declaração de inconstitucionalidade do art. 111, §§ 1º e 2º, da Carta Estadual de Roraima, por não indicação dos fundamentos jurídicos do pedido (Lei 9.868/1999, art. 3º, I). II - Não conhecimento do aditamento à inicial quanto à nova redação do inciso XVIII do CF/88, art. 33 Estadual, dada pela Emenda Constitucional 30/2012, haja vista que o dispositivo original está em debate na ADI 2.167 e não foi impugnado na inicial

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