(DOC. VP 155.9855.3000.0900)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Inexistência. Responsabilidade subsidiária do estado. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. In casu, o acórdão embargado restou assim ementado: «EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
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