(DOC. VP 155.9854.0000.4300)
STF. Embargos de declaração na ação rescisória. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Decisão rescindenda que não analisou o mérito da questão. Processo que foi extinto sem Resolução do mérito. Inteligência da Súmula 249/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. 2. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações rescisórias dos seus julgados, nos quais tenha havido efetiva análise do mérito da questão discutida. 3. In casu, a decisão rescindenda não analisou a questão de fundo discutida no processo,
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