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(DOC. VP 155.9853.2006.3100)

TJSP. Penhora. Substituição do bem. Embora exista proteção jurídica ao devedor no sentido de ser promovida execução de modo menos gravoso a si, também é conferida proteção ao credor, sendo possível a substituição do bem somente se houver comprovação cabal de que não lhe trará prejuízo, uma vez que no seu interesse se realiza a execução (CPC, art. 612 e CPC/1973, art. 620). Substituição de numerário por imóvel que acarretará desvantagem não oferecendo melhoria de liquidez. Inexistência de óbice legal para levantamento, por ser a execução definitiva. Decisão de indeferimento da substituição e expedição de guia de levantamento mantida. Recurso não provido.

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