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(DOC. VP 155.9853.2001.5900)

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Pensionistas de policiais militares. Pretensão ao recálculo das pensões observando os critérios para conversão em URV disciplinados pela Lei 8880/1994 com o pagamento dos reflexos devidos. Prescrição do fundo do direito não consumada. Inteligência da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Prejuízo financeiro não demonstrado. Pretensão passível de repercussão nos vencimentos das autoras até a reestruturação remuneratória decorrente de novo plano de cargos e vencimentos. Lei Complementar Estadual 1154/11 que reclassificou os padrões de vencimentos dos Policiais Militares. Prescrição quinquenal de parte das parcelas consumada. Precedentes dos Tribunais Superiores. Sentença de improcedência. Recurso das autoras improvido.

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