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(DOC. VP 155.9853.2001.0600)

TJSP. Sucumbência. Embargos à execução. Tendo os embargos à execução natureza jurídica de ação, cuja propositura dá ensejo à formação de um processo de conhecimento, aplicando-se o princípio da causalidade segundo o qual aquele que dá causa à instauração do feito deve arcar com as despesas dele decorrentes, inclusive honorários de advogado, correspondendo, o valor da causa, ao excesso de execução, forçoso responda pelas verbas de sucumbência, professora que vem a executar a Fazenda Estadual e com esta concordar ensejando a extinção do processo. Recurso fazendário provido.

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