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(DOC. VP 155.9853.2000.5600)

TJSP. Servidor público estadual. Sexta parte. Incidência sobre todas as parcelas dos vencimentos efetivamente recebidas, excluídas vantagens eventuais. Tendo o plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal decidido pela declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 11960/2009, art. 5º, definida sua invalidade, impõe-se a submissão do benefício ao índice previsto no Lei 9494/1997, art. 1º-F, sem observância à redação dada por aquela lei, tornando-se irrelevante a edição da Medida Provisória 567/2012 convertida na Lei 12703/2012 pois para a atualização dos valores aplicar-se-á a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cômputo dos juros de mora determinado, afastada a incidência da Lei 11960/09. Recurso dos funcionários parcialmente provido.

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