Carregando…

(DOC. VP 155.9853.2000.3200)

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Desenvolvendo o obreiro atividades profissionais que não são afetadas por diminuição mínima da sua acuidade auditiva, insuficiente para causar significativo impacto para sua comunicação normal, impossível reconhecer comprometimento da sua habilidade para o trabalho chanceladora da concessão do benefício acidentário. Requisitos mínimos necessários não preenchidos. Decisão de improcedência da ação mantida.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote