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(DOC. VP 155.9195.7000.7300)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Crime de tortura. Sentença absolutória. Advogado constituído. Intimação pessoal do sentenciado. CPP, art. 392, II. Desnecessidade. Intimação para contrarrazões. Ciência da sentença. Prejuízo não demonstrado. Condenação penal perante o Tribunal de Justiça. Intimação pessoal do condenado com advogado constituído. Desnecessidade. Padronização na intimação dos advogados. Falta de pedido de intimação exclusiva. Prejuízo não demonstrado.

«1. A intimação de sentença absolutória se aperfeiçoa com a intimação do advogado constituído por publicação na imprensa oficial. 2. O vício da falta de publicação da sentença absolutória fica superado pela ulterior ciência do inteiro teor do decisum por defensor constituído, por ocasião da intimação para apresentação de contrarrazões ao apelo ministerial em que formulado pedido de manutenção da absolvição. 3. Sem a demonstração de prejuízo ao Recorrente, inc

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