(DOC. VP 155.9143.2000.2800)
STF. Recurso extraordinário. Desrespeito à norma inscrita no art. 321 do RISTF. Incognoscibilidade do apelo extremo. Recurso improvido.
«- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso extraordinário, sempre que a petição que o veicular não contiver a precisa indicação do dispositivo constitucional autorizador de sua interposição ou, então, não aludir ao preceito, da CF/88 alegadamente vulnerado pela decisão recorrida. Precedentes.»
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