(DOC. VP 155.9143.0000.9300)
STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.
«– A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza – ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica – a utilização do recurso extraordinário. – A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.»
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