(DOC. VP 155.9135.7000.9900)
STF. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação do CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI. Ausência de prequestionamento. ISS. Operações de arrendamento mercantil. Sujeição ativa. Local do fato gerador do tributo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A matéria atinente à definição do sujeito ativo competente para a cobrança do ISS, nas operações de arrendamento mercantil possui natureza infraconstitucional. Ausência de repercussão geral da matéria. 3. Agravo regimental não provido.»
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