(DOC. VP 155.9135.7000.7100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 da Corte. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. 2. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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