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(DOC. VP 155.9135.7000.0600)

STF. Agravo regimental em ação rescisória. Negativa de seguimento da ação. Ofensa a literal disposição de lei. Revisão geral anual. Indenização pelo Poder Público. Tema com repercussão geral reconhecida. Suspensão do feito para aguardar possível modificação da jurisprudência da Corte. Burla ao prazo bienal de propositura da ação rescisória. Agravo não provido.

«1. O agravante busca dar formato condicional à ação rescisória, fundado na expectativa de que haja modificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo a agasalhar o pedido indenizatório por ele formulado. Impossibilidade. 2. A agressão ao ordenamento jurídico, para os fins previsto no CPC/1973, art. 485, V, há que ser minimamente comprovada no momento do ingresso da ação, sob pena de desvirtuar-se a regra de cabimento. Não se admite a movimentação especulativa

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