(DOC. VP 155.9135.7000.0100)
STF. Referendo na medida cautelar na ação cautelar. Abstenção de inscrição de estado-membro no cadprev, no cauc e no cadin. Suspensão dos registros de inadimplência. Emissão de certificado de regularidade previdenciária. Medida liminar parcialmente deferida. Referendo.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, impossibilita a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. 2. O registro da entidade federada, por alegada inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobr
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