(DOC. VP 155.9132.6000.0300)
STF. Agravo regimental na ação originária. Magistratura. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, do texto constitucional, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. Precedentes: AO 1893-AgR-ED, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 15/4/2015; Rcl 16.162-AgR, rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 12/3/2015; Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de
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