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(DOC. VP 155.8235.6003.1700)

TJSP. Alvará. Seguro de vida. Indenização depositada em conta corrente em nome dos beneficiários que são menores impúberes representados nos autos por sua genitora. Compete aos pais a administração dos bens dos filhos menores (CCB/2002, art. 1689, II). Levantamento que deve se dar mediante a necessidade ou interesse dos menores. Ausente comprovação de que os valores serão utilizados em benefício dos menores. Genitora que recebeu juntamente com eles quantia considerável, podendo utilizá-la para saldar as dívidas que alega ter. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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