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(DOC. VP 155.8235.6002.5100)

TJSP. Contrato. Rescisão. Ajuizamento pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). Imóvel objeto do Termo de Permissão Onerosa de Uso. Pretensão deduzida ao fundamento de violação da cláusula contratual mercê da qual obstado ao permissionário atribuir destinação diversa daquela contratualmente delimitada, particularmente pela transferência não autorizada do uso a terceiros. Procedência parcial para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto do litígio. Admissibilidade. Fato constitutivo da pretensão deduzida evidenciado por Planilha de Fiscalização de uso e ocupação. Notificação a propósito da infração contratual identificada frustrada, por se encontrar a ré em local incerto e não sabido. Diligências de citação da ré frustradas no local. Alegação não comprovada de afastamento temporário para fins de tratamento médico. Inobservância do ônus probatório quanto à caracterização de fato impeditivo do direito afirmado pela parte autora. Inteligência do CPC/1973, art. 333. Ratificação dos fundamentos da sentença nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.

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