(DOC. VP 155.7872.4792.5348)
TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LEI MARIA DA PENHA - VIAS DE FATO E RESISTÊNCIA - DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) E CODIGO PENAL, art. 329 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE: 27-SETEMBRO-2024 ¿ CONVERSÃO EM PREVENTIVA NA MESMA DATA ¿ REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O CÁRCERE, PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1-Compulsando os autos, não se constata presente nenhuma ilegalidade na prisão do paciente, estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, bem como aquela que indeferiu pleito libertário, muito bem fundamentadas pelo magistrado de primeiro grau. É cediço que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será possível a decretação da prisão preventiva, se presente a comprovação da materialidade, os indícios da autoria e a subsunçã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote