(DOC. VP 155.7812.4003.0100)
STJ. Pena-base e continuidade delitiva. Majoração excessiva. Não verificação.
«1. O Tribunal de Justiça Estadual afastou três (culpabilidade, conduta social e motivo) das cinco circunstâncias judiciais consideradas negativas pelo juízo de piso, modificando a pena-base de 10 anos que tinha sido fixada na sentença de primeiro grau para 4 anos de reclusão em razão da desfavorabilidade das circunstâncias (a sentenciada era a Coordenadora do Programa Governamental) e consequências (as vítimas indiretas foram pessoas sem recursos, que deixaram de realizar reformas em
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