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(DOC. VP 155.7812.4002.8200)

STJ. Homicídio qualificado. Oitiva de testemunhas. Audiências em juízos deprecados. Ausência do réu preso. Nulidade relativa. Arguição a destempo. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 602.543 QO-RG/RS sob o regime da repercussão geral, reafirmou o entendimento de que não é nula a audiên

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