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(DOC. VP 155.7812.4002.6300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação pecuniária. Adequação e proporcionalidade. Ilegalidade não evidenciada. Desprovimento do reclamo.

«1. Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. A prestação pecuniária constitui legítima condição da suspensão condicional do processo, que pode ser fixada pelo magistrado nos termos do

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