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(DOC. VP 155.7800.2001.0600)

STJ. Administrativo. Servidora pública municipal. Progressão funcional. Decadência administrativa.

«1. A Lei municipal 14.184/2002, a qual regulamenta o prazo decadencial no âmbito da capital mineira, afasta a aplicação subsidiária da Lei 9.784/99. Precedentes. 2. Vedada a esta Corte Superior, em sede de recurso especial, a interpretação do direito local (cf. Súmula 280/STF). 3. Embargos de declaração acolhidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.»

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