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(DOC. VP 155.7782.2003.6100)

STJ. Habeas corpus. Quadrilha e estelionato. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. As teses de inépcia formal da denúncia e de ausência de justa causa para a ação penal não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o exame da matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da ca

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