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(DOC. VP 155.7782.2000.8300)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Telefonia. Cobrança indevida. Repetição de indébito de tarifas. Aplicação do prazo prescricional do Código Civil. Julgado repetitivo aplicável às hipóteses de telefonia fixa. Precedentes.

«Conforme a orientação estabelecida por esta Corte Superior de Justiça no julgamento do REsp 1.362.758/MG, o prazo prescricional para o ressarcimento por cobrança indevida de serviço telefônico é de 10 (dez) anos, o mesmo aplicável às ações pertinentes a repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, porquanto a ausência de legislação específica faz incidir as normas gerais relativas à prescrição previstas no Código Civil. (REsp 1.113.403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Za

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