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(DOC. VP 155.7782.2000.7600)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imóvel expropriado. Valor da indenização. Levantamento. Regra. Levantamento de 80% do depósito. Incidência sobre a quantia inicialmente depositada, acrescida do depósito complementar para fins de imissão na posse. Caso concreto. Exceção à regra. Controvérsia. Laudo pericial. Preço inicial ofertado. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Amparo em situação de fato.

«1. O Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, § 2º, ao deferir o levantamento de 80% do depósito, faz referência expressa ao art. 15 do mesmo Decreto-Lei, que trata da «quantia arbitrada», abrangendo, portanto, os valores fixados provisoriamente pelo juiz, com base na perícia prévia. Precedentes do STJ. 2. Entende-se por «quantia arbitrada para fins de imissão provisória na posse» o valor inicialmente depositado acrescido, se for o caso, do depósito complementar obtido mediante avalia�

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