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(DOC. VP 155.7782.2000.0900)

STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Remessa de droga da holanda para o Brasil via postal. Destinatário residente em campos dos goytacazes/RJ. Apreensão da encomenda na alfândega do estado de são de paulo. 2. Consumação do delito com a chegada do entorpecente no país. CPP, art. 70, § 2º. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal de São Paulo.

«1. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que o crime de tráfico, praticado por meio da remessa de encomenda do exterior para o Brasil, produz seus efeitos no local da apreensão e não no local a que se direcionava a encomenda. 2. A consumação do delito se dá no momento em que o entorpecente chega ao território nacional, porquanto concluído o núcleo «importar» constante do tipo do CP, art. 33 da Lei de Drogas. Nesse sentido é a redação do art.

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