(DOC. VP 155.7782.2000.0300)
STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Incorporação de quintos/décimos. Exercício de funções comissionadas entre 8/4/98 e 4/9/2001. Repercussão geral reconhecida pelo pretório excelso. Pronunciamento pela impossibilidade. Ausência de previsão legal.
«I. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que aplicável a teoria da encampação quando a autoridade apontada como coatora, ao prestar as informações, não se limita a alegar a sua ilegitimidade, mas defende a prática do ato impugnado. II. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, deu provimento ao Recurso Extraordinário 638115, interposto pela União, no qual se discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidor
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