(DOC. VP 155.7540.7003.3100)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime tributário. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. Intimação da causídica para a sessão de julgamento. Substabelecimentos com reserva de poderes. Assentada. Posterior juntada de procurações. Pretensão de reconhecimento de pecha da intimação realizada para a sessão. Nulidade. Não ocorrência. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. CPP, art. 565. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. 2. No caso em apreço, apresenta-se descabida a pretensão de reconhecimento de nulidade do julgamento que apreciou o apelo defensivo por impropriedade na intimação para a sessão. 3. Não obstante a assertiva de que o réu era assistido por outra patrona por ocasião da submissão do seu recurso ao Colegiado Estadual, de se notar que
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