(DOC. VP 155.7540.7001.4100)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. CF/88, art. 105, III, alíneas a e c. Tributário. É firme a orientação de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que seu fato gerador constitui operação de natureza mercantil ou similar. Resp1.396.488/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 17.3.2015, representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do mpf pelo provimento do recurso especial. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a incidência de IPI sobre a operação de importação, por pessoa física, de veículo automotor para uso próprio. 2. É firme a orientação de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador desse tributo constitui-se em operação de natureza mercantil ou assemelhada, inocorrente na espécie, e, ainda, por aplicação do princípio da n�
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