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(DOC. VP 155.7540.7000.9100)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Recorrente que não define nem demonstra em que consistiria a omissão. Súmula 284/STF. Fato gerador do itcmd. Lei estadual catarinense 13.136/04. Apreciação de direito local. Aplicação da Súmula 280/STF. Contrato de doação de cotas sociais, as quais não foram integralizadas. Ausência de transferência de propriedade. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A recorrente apontou de forma absolutamente genérica a violação do CPC/1973, art. 535, não especificando em que consistiria a mencionada violação e quais pontos seriam omissos. Incidência do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O tema foi dirimido com fundamento em legislação local, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por anal

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