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(DOC. VP 155.7540.7000.0100)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Descabimento. Súmula 343/STF. Contribuição ao incra de empresas urbanas. Orientação da Primeira Seção. Extinção do processo, sem julgamento do mérito.

«1. O julgado rescindendo foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o tema (a pacificação no sentido da possibilidade de cobrança da exação somente ocorreu nos EREsp 770.451/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27.9.2006) e não há manifestação do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre o assunto. Incidência da Súmula 343/STF: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescinden

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